
Livre-se da demissão, garanta sua permanência no cargo e proteja sua carreira contra abusos e práticas irregulares realizadas pela Administração.
Nossa equipe é formada por professores, mestres e especialistas em Direito, dedicada integralmente à defesa do interesse do Agente Público em qualquer situação jurídica.
Atendimento sigiloso. Falar não gera compromisso. Você fala direto com a equipe do escritório.
Defesa técnica em todas as fases do PAD e da sindicância: assessoria prévia, defesa escrita, produção de provas, alegações finais e recursos. Atendemos em Brasília/DF e em todo o Brasil.
Há mais de uma década defendemos servidores em processos disciplinares e conhecemos cada ponto em que a comissão aperta: a portaria que chega sem você entender do que está sendo acusado, o prazo curto que corre enquanto você ainda procura ajuda, o depoimento marcado para amanhã, a testemunha que ninguém intimou, a prova que você pediu e foi indeferida sem explicação, o relatório que já nasce inclinado para condenar, a demissão aplicada sem defesa de verdade.
Em todas essas fases o padrão se repete: de um lado, uma comissão com rito, estrutura e carimbo oficial, do outro, um servidor sozinho, sem dormir, com medo de perder o cargo de uma vida. É aí que nós entramos — porque nenhuma punição é válida sem ampla defesa e devido processo, e cada fase mal conduzida hoje é uma chance a menos amanhã.
Seja na sindicância, na instrução, na defesa escrita ou no recurso, a sua história merece uma defesa técnica à altura. Essa é a nossa missão.
Não espere a portaria de instauração virar demissão. Aja agora.
“Um PAD bem defendido desde o primeiro dia raramente termina em demissão. O problema é sempre começar tarde demais.”
Kayo César — OAB/DF 79.432Atuação estratégica em toda fase do PAD — da sindicância investigativa à anulação judicial do ato.
Acompanhamento desde a fase de apuração preliminar, antes mesmo da abertura formal do processo.
Defesa técnica em sindicância com caráter punitivo, da instauração à decisão final.
Atuação em processos de rito sumário — abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal.
Defesa completa no rito ordinário, da portaria de instauração ao julgamento.
Requerimento de provas, perícias e oitivas — e impugnação de provas obtidas de forma irregular.
Elaboração de defesa técnica nos prazos legais, com fundamentação que pesa no julgamento.
Recurso contra decisão de PAD ou sindicância, ainda na própria via administrativa.
Quando o processo já terminou mal: anulação judicial do ato e reintegração ao cargo.
Para ilegalidades flagrantes e urgentes no curso do processo, com pedido de liminar.

OAB/DF nº 79.432
Kayo César Araújo da Silva é um profissional de destaque, amplamente reconhecido por sua excelência na prática jurídica e na formação acadêmica. Além de advogado, é pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), especialista em Direito Administrativo e mestre em Direito Constitucional pelo prestigiado Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP/DF).
Com uma carreira sólida na defesa de agentes públicos, atua como professor universitário nas disciplinas de Direito Administrativo e Direito Constitucional. É autor de obras jurídicas de relevância nacional, incluindo seu mais recente livro, Entre a Cruz e a Espada, que recebeu o prefácio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes.
Também contribui para veículos de comunicação de prestígio, como Estadão, Consultor Jurídico, Folha de São Paulo e Portal Migalhas, oferecendo análises e comentários especializados sobre questões jurídicas.
Sua combinação de formação acadêmica robusta, experiência prática substancial e contribuições notáveis ao campo do Direito faz dele o profissional ideal para liderar a sua defesa com competência e dedicação.
Histórias reais de servidores que transformaram um caso difícil em uma vitória.


















Ensino, palestras e presença nos principais espaços do Direito e do poder público brasileiro.






Nossos profissionais são altamente atuantes em suas áreas, e suas opiniões têm sido frequentemente publicadas nos principais veículos de comunicação do país.
Da investigação preliminar à anulação judicial do ato: sindicância, instrução, defesa escrita, alegações finais, recurso e revisão. Entramos em qualquer fase — e quanto antes, mais dá para fazer.
O prazo do PAD não espera ninguém. Nossa resposta é imediata, porque um dia perdido na instrução é prova que não se produz nunca mais.
Sigilo absoluto, inclusive perante o seu órgão e a comissão processante, do primeiro contato ao fim do processo.
Depende da fase. Na esfera federal, o prazo de defesa escrita é de 10 dias após a indiciação, contados da citação, e sobe para 15 dias quando há dois ou mais indiciados (Lei 8.112/90, art. 161). Antes disso existe a fase de instrução, em que você é ouvido e pode requerer prova, e é ali que a defesa costuma se ganhar ou se perder. Estatuto estadual e municipal tem prazo próprio, que precisa ser conferido.
Não. Servidor estável só perde o cargo por processo administrativo com ampla defesa ou por decisão judicial, na forma do art. 41 da Constituição. Punição aplicada sem processo, ou com processo que não permitiu defesa real, é nula, e a nulidade se pleiteia administrativa ou judicialmente.
Não. A comissão deve ser integrada por servidores estáveis, e a lei federal exige que o presidente seja de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, com escolaridade igual ou superior à do indiciado (art. 149). Membro que denunciou, que testemunhou ou que tem interesse no resultado deve ser afastado por impedimento ou suspeição, e essa arguição precisa ser feita no momento oportuno, sob pena de se discutir preclusão.
São momentos distintos. A manifestação inicial acompanha a instrução, quando ainda se produz prova e se pode requerer perícia e oitiva. A defesa escrita vem depois da indiciação, quando a acusação já está formalizada, e responde a ela ponto por ponto. Usar as duas é o normal, e abrir mão da primeira significa deixar a prova se formar sem contraditório.
Só em uma hipótese. As instâncias são independentes, e a absolvição criminal repercute na esfera administrativa quando nega a existência do fato ou a autoria (Lei 8.112/90, art. 126). Absolvição por falta de prova suficiente ou por atipicidade penal, em regra, não impede a punição administrativa, porque a infração disciplinar pode existir sem crime.
Prescreve. Na esfera federal, o prazo é de 5 anos para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e destituição, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência, contados da data em que o fato se tornou conhecido (art. 142). Há regras de interrupção e discussão sobre o reinício da contagem, e a prescrição é matéria que se alega, não que se presume reconhecida de ofício.
Não permita que sua estabilidade, sua saúde e o seu nome sejam comprometidos por quem desrespeita as regras do serviço público. Proteja sua conquista. Defenda seu direito — agora.
Atendemos em todo o Brasil — 100% digital (Juízo Digital do CNJ). Servidores efetivos, comissionados, temporários e celetistas.
Com sede em Brasília, defendemos agentes públicos municipais, estaduais e federais em todos os estados — com a mesma qualidade onde quer que você esteja.
Com o Juízo 100% Digital do CNJ, todo o processo é virtual. Você escolhe quem realmente entende da sua causa, sem depender da localização.
38 mil@kayocesar
No meu Instagram eu mostro, sem juridiquês, como proteger o seu cargo, os seus direitos e o seu nome contra abusos, ilegalidades e perseguições no serviço público — e como agir na hora certa, antes que o problema cresça. Milhares de servidores já acompanham. Siga e fique um passo à frente.