Kayo César Araújo da Silva

Advogado Especialista em PAD

Não seja injustiçado no serviço público!

Livre-se da demissão, garanta sua permanência no cargo e proteja sua carreira contra abusos e práticas irregulares realizadas pela Administração.

Nossa equipe é formada por professores, mestres e especialistas em Direito, dedicada integralmente à defesa do interesse do Agente Público em qualquer situação jurídica.

Atendimento sigiloso. Falar não gera compromisso. Você fala direto com a equipe do escritório.

Mestre em Direito Constitucional (IDP) Professor universitário Articulista em jornais de grande circulação Estadão · ConJur · Folha · Migalhas
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Anos na defesa do servidor
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Servidores atendidos
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Estados com atuação
100%
Digital e sigiloso

Advogado especialista em PAD — Processo Administrativo Disciplinar

Defesa técnica em todas as fases do PAD e da sindicância: assessoria prévia, defesa escrita, produção de provas, alegações finais e recursos. Atendemos em Brasília/DF e em todo o Brasil.

Você precisa de especialistas, não de amadores!

Há mais de uma década defendemos servidores em processos disciplinares e conhecemos cada ponto em que a comissão aperta: a portaria que chega sem você entender do que está sendo acusado, o prazo curto que corre enquanto você ainda procura ajuda, o depoimento marcado para amanhã, a testemunha que ninguém intimou, a prova que você pediu e foi indeferida sem explicação, o relatório que já nasce inclinado para condenar, a demissão aplicada sem defesa de verdade.

Em todas essas fases o padrão se repete: de um lado, uma comissão com rito, estrutura e carimbo oficial, do outro, um servidor sozinho, sem dormir, com medo de perder o cargo de uma vida. É aí que nós entramos — porque nenhuma punição é válida sem ampla defesa e devido processo, e cada fase mal conduzida hoje é uma chance a menos amanhã.

Seja na sindicância, na instrução, na defesa escrita ou no recurso, a sua história merece uma defesa técnica à altura. Essa é a nossa missão.

Não espere a portaria de instauração virar demissão. Aja agora.

“Um PAD bem defendido desde o primeiro dia raramente termina em demissão. O problema é sempre começar tarde demais.”

Kayo César — OAB/DF 79.432
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Como podemos te ajudar

Defesa completa no Processo Disciplinar

Atuação estratégica em toda fase do PAD — da sindicância investigativa à anulação judicial do ato.

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Sindicância investigativa

Acompanhamento desde a fase de apuração preliminar, antes mesmo da abertura formal do processo.

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Sindicância punitiva

Defesa técnica em sindicância com caráter punitivo, da instauração à decisão final.

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Inquérito e rito sumário

Atuação em processos de rito sumário — abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal.

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Processo Administrativo Disciplinar

Defesa completa no rito ordinário, da portaria de instauração ao julgamento.

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Produção de provas e perícias

Requerimento de provas, perícias e oitivas — e impugnação de provas obtidas de forma irregular.

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Defesa prévia e defesa escrita

Elaboração de defesa técnica nos prazos legais, com fundamentação que pesa no julgamento.

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Recurso administrativo

Recurso contra decisão de PAD ou sindicância, ainda na própria via administrativa.

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Ação anulatória e reintegração

Quando o processo já terminou mal: anulação judicial do ato e reintegração ao cargo.

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Mandado de segurança

Para ilegalidades flagrantes e urgentes no curso do processo, com pedido de liminar.

Kayo César Araújo da Silva
OAB/DF 79.432
Quem vai liderar a sua defesa

Kayo César Araújo da Silva

OAB/DF nº 79.432

Kayo César Araújo da Silva é um profissional de destaque, amplamente reconhecido por sua excelência na prática jurídica e na formação acadêmica. Além de advogado, é pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), especialista em Direito Administrativo e mestre em Direito Constitucional pelo prestigiado Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP/DF).

Com uma carreira sólida na defesa de agentes públicos, atua como professor universitário nas disciplinas de Direito Administrativo e Direito Constitucional. É autor de obras jurídicas de relevância nacional, incluindo seu mais recente livro, Entre a Cruz e a Espada, que recebeu o prefácio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes.

Também contribui para veículos de comunicação de prestígio, como Estadão, Consultor Jurídico, Folha de São Paulo e Portal Migalhas, oferecendo análises e comentários especializados sobre questões jurídicas.

Sua combinação de formação acadêmica robusta, experiência prática substancial e contribuições notáveis ao campo do Direito faz dele o profissional ideal para liderar a sua defesa com competência e dedicação.

Assinatura de Kayo César
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O que dizem quem confiou a defesa a nós

Histórias reais de servidores que transformaram um caso difícil em uma vitória.

Depoimento de cliente
Depoimento de cliente
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Depoimento de cliente
Depoimento de cliente

Confira alguns livros já publicados

Cursos ministrados e atuações destacadas

Ensino, palestras e presença nos principais espaços do Direito e do poder público brasileiro.

Citado pelos principais veículos do país

Nossos profissionais são altamente atuantes em suas áreas, e suas opiniões têm sido frequentemente publicadas nos principais veículos de comunicação do país.

Estadão Folha de S.Paulo Correio Braziliense Consultor Jurídico — ConJur Editora JusPodivm
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Nossos diferenciais

Por que confiar a sua defesa a nós

I

Defesa em todas as fases do PAD

Da investigação preliminar à anulação judicial do ato: sindicância, instrução, defesa escrita, alegações finais, recurso e revisão. Entramos em qualquer fase — e quanto antes, mais dá para fazer.

II

Estratégia, tecnologia e agilidade

O prazo do PAD não espera ninguém. Nossa resposta é imediata, porque um dia perdido na instrução é prova que não se produz nunca mais.

III

Atendimento premium e sigiloso

Sigilo absoluto, inclusive perante o seu órgão e a comissão processante, do primeiro contato ao fim do processo.

Tire suas dúvidas antes de falar conosco

Recebi a portaria de instauração. Qual é o meu prazo?

Depende da fase. Na esfera federal, o prazo de defesa escrita é de 10 dias após a indiciação, contados da citação, e sobe para 15 dias quando há dois ou mais indiciados (Lei 8.112/90, art. 161). Antes disso existe a fase de instrução, em que você é ouvido e pode requerer prova, e é ali que a defesa costuma se ganhar ou se perder. Estatuto estadual e municipal tem prazo próprio, que precisa ser conferido.

Posso ser demitido sem PAD?

Não. Servidor estável só perde o cargo por processo administrativo com ampla defesa ou por decisão judicial, na forma do art. 41 da Constituição. Punição aplicada sem processo, ou com processo que não permitiu defesa real, é nula, e a nulidade se pleiteia administrativa ou judicialmente.

A comissão pode ser formada por quem me acusou ou por meu desafeto?

Não. A comissão deve ser integrada por servidores estáveis, e a lei federal exige que o presidente seja de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, com escolaridade igual ou superior à do indiciado (art. 149). Membro que denunciou, que testemunhou ou que tem interesse no resultado deve ser afastado por impedimento ou suspeição, e essa arguição precisa ser feita no momento oportuno, sob pena de se discutir preclusão.

Qual a diferença entre defesa prévia e defesa escrita? Preciso das duas?

São momentos distintos. A manifestação inicial acompanha a instrução, quando ainda se produz prova e se pode requerer perícia e oitiva. A defesa escrita vem depois da indiciação, quando a acusação já está formalizada, e responde a ela ponto por ponto. Usar as duas é o normal, e abrir mão da primeira significa deixar a prova se formar sem contraditório.

Fui absolvido no processo criminal. O PAD cai automaticamente?

Só em uma hipótese. As instâncias são independentes, e a absolvição criminal repercute na esfera administrativa quando nega a existência do fato ou a autoria (Lei 8.112/90, art. 126). Absolvição por falta de prova suficiente ou por atipicidade penal, em regra, não impede a punição administrativa, porque a infração disciplinar pode existir sem crime.

O PAD prescreve?

Prescreve. Na esfera federal, o prazo é de 5 anos para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e destituição, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência, contados da data em que o fato se tornou conhecido (art. 142). Há regras de interrupção e discussão sobre o reinício da contagem, e a prescrição é matéria que se alega, não que se presume reconhecida de ofício.

Anos de estudo e renúncia não podem ser destruídos por um abuso.

Não permita que sua estabilidade, sua saúde e o seu nome sejam comprometidos por quem desrespeita as regras do serviço público. Proteja sua conquista. Defenda seu direito — agora.

Atendemos em todo o Brasil — 100% digital (Juízo Digital do CNJ). Servidores efetivos, comissionados, temporários e celetistas.

Atuação em todo o Brasil — sede em Brasília-DF
Sede em Brasília · Atuação nacional

Atuação qualificada em todo o Brasil

Com sede em Brasília, defendemos agentes públicos municipais, estaduais e federais em todos os estados — com a mesma qualidade onde quer que você esteja.

Com o Juízo 100% Digital do CNJ, todo o processo é virtual. Você escolhe quem realmente entende da sua causa, sem depender da localização.

Defesa do agente público em todo o Brasil. Atendimento sigiloso e imediato.

Kayo César — Sociedade de Advogados · OAB/DF 79.432
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